O que de fato mudou no processo de nacionalidade com as Alterações da Lei em novembro de 2020? (Lei Orgânica n. 2/2020 de 10 de novembro)

por: Juliana Mendes

Para mim, qualquer limitação de discricionariedade (aquilo que é subjetivo, depende de cada pessoa a analisar, sabe?) na análise e julgamento de qualquer processo aumenta a segurança jurídica de quem está pleiteando algum direito, neste caso, a nacionalidade portuguesa.

As alterações na lei de Nacionalidade estão válidas e, regra geral, aplicam‐se aos processos pendentes. Ou seja, aqueles que já haviam sido protocolados antes das alterações, mas que ainda não haviam sidos julgados. Ainda faltam algumas adequações no Regulamento da Nacionalidade, que em breve também passará por adequações.

Em paralelo às alterações, foram restringidas as exigências, sendo que as alterações mais significativas dizem respeito aos netos e cônjuges de portugueses.

Um dos requisitos mais subjetivos e complicados, podemos assim dizer, referia-se, anteriormente, à comprovação de "laços de efetiva ligação à comunidade nacional". Ou seja, era preciso comprovar algum vínculo com a comunidade portuguesa, seja por idas frequentes, residência, investimentos no país, entre outros.

Esse requisito restringia, e muito, a possibilidade e o número de pessoas que podiam requerer a nacionalidade portuguesa.

Agora, com as alterações de 2020, basta comprovar: (1) conhecimento suficiente da língua portuguesa; (2) não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos; (3) não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional.

Considero essa mudança extremamente benéfica, principalmente para nós brasileiros, já que o português é a nossa língua nativa. Portanto, não é preciso comprovação. Bastando comprovar os dois últimos requisitos.

Essas alterações, inclusive, fizeram com que o número de processos recebidos pelas Conservatórias tenha crescido exponencialmente. E, por consequência, o aumento significativo nos prazos para a conclusão deles. Mas não desista! Toda evolução e melhora precisam de um tempo de adaptação.

No entanto, aos meus olhos, o mais importante foi o fato de eliminar alguns atos desnecessários, digamos assim, e a adoção de regras que facilitam o exercício dos direitos de descendentes portugueses. Essa sim, é uma grande conquista!

Talvez a passos largos, talvez num prazo ainda menor, pela época e circunstâncias que estamos vivendo, essas alterações e a adoção de um processo mais eficaz, mais simples e menos burocrático sejam o caminho para que os pedidos de atribuição e aquisição de nacionalidade sejam feitos 100% por meio eletrônico. As notificações nos processos já estão sendo feitas de forma eletrônica. Não há motivos para que seja diferente. Eu acredito nessa possibilidade, sim!



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As vantagens

Tornar-se um cidadão europeu

Viajar e conhecer toda a Europa sem burocracia, fugindo daquelas filas imensas da imigração.

Residir, trabalhar e estudar em Portugal

Ou em qualquer país da União Europeia. Desfrutar de liberdade, qualidade de vida, segurança, saúde e educação de países de primeiro mundo. Criar seus filhos com liberdade e proporcionar a eles uma bagagem cultural de morar no exterior é uma experiência de vida.

Ter o direito de transmitir a nacionalidade portuguesa para os seus descendentes

Atualmente, dar a eles a opção de viver em praticamente qualquer lugar do mundo, é dar uma oportunidade que pode ser desfrutada por poucos. Se essa possibilidade existe, não deixe passar em vão.

Ter entrada e vistos simplificados em centenas de países, como EUA, Canadá e Japão

O passaporte português é um dos mais fortes do mundo e te dá liberdade de ir e vir, dentro do bloco europeu, sem data de retorno.